O desenquadramento do MEI não é um problema — é a prova de que sua empresa evoluiu. Cuidamos de toda a transição para Microempresa (ME) e você continua focado em faturar.
O MEI que ultrapassa o limite de R$ 81 mil/ano e não realiza o desenquadramento corre o risco de perder os benefícios do Simples Nacional retroativamente, gerando cobrança de impostos com juros e multa sobre todo o faturamento excedente.
Veja exatamente o que você ganha ao formalizar sua empresa como Microempresa.
Situação Atual
Com a MM Gestão
Rompa o teto de faturamento e escale seu negócio livremente, emitindo notas fiscais para qualquer valor ou cliente.
Contrate quantos funcionários forem necessários para escalar sua operação com total segurança trabalhista.
Grandes empresas e órgãos públicos exigem Microempresa ou LTDA em suas licitações. Esteja apto a competir.
Como ME no Simples Nacional, você pode distribuir lucros aos sócios com isenção de Imposto de Renda, retirando mais dinheiro do bolso.
Conte com estratégias fiscais personalizadas para reduzir sua carga tributária dentro da lei. Algo que o MEI não permite.
Microempresas têm acesso a linhas de crédito PJ com taxas menores e limites maiores junto aos bancos, potencializando seu capital de giro.
Cuidamos de toda a burocracia. Você não precisa ir a nenhuma repartição pública.
Analisamos seu faturamento atual, atividades e perspectivas de crescimento para definir a melhor estrutura.
Verificamos e quitamos pendências fiscais do CNPJ MEI (DASN, DAS atrasados) para garantir a migração limpa.
Elaboramos o contrato social, registramos na Junta Comercial e atualizamos o CNPJ para a nova categoria junto à Receita Federal.
Seu CNPJ atualizado. Configuramos o Simples Nacional, o novo DAS e já estruturamos o primeiro mês de gestão contábil.
Não. O seu CNPJ permanece o mesmo. O que muda é apenas a natureza jurídica — de Empresário Individual (MEI) para Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI/SLU) ou Sociedade Limitada (LTDA). O número do CNPJ continua idêntico.
Não necessariamente. O valor do imposto como ME no Simples Nacional depende da sua receita e da atividade. Para prestadores de serviços, a alíquota efetiva pode ser muito competitiva, especialmente com o Fator R favorável. Fazemos uma simulação personalizada antes de qualquer decisão.
O prazo para comunicar o desenquadramento obrigatório é até o último dia útil de janeiro do ano seguinte ao que ultrapassou o limite, caso tenha ultrapassado em menos de 20%. Se ultrapassou em mais de 20%, o prazo é imediato — retroativo ao mês seguinte do excesso. Por isso é importante agir rápido.
Sim! Ao migrar para Microempresa, você tem a liberdade de incluir um ou mais sócios na estrutura societária, transformando a empresa em LTDA com participação de outras pessoas físicas ou jurídicas.
Identificamos todas as pendências (DASN em aberto, DAS atrasados, declarações não entregues) e auxiliamos na regularização antes do protocolo de migração, garantindo uma transição 100% limpa e sem surpresas futuras.
Cada mês com o faturamento acima do limite sem o devido desenquadramento representa risco de autuação. Fale agora com um especialista e saia do MEI com segurança.
Atendimento via WhatsApp com o especialista Marcos • Sem compromisso